08 out 2007, 10:25
Art. 88. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CONTEúDO JURíDICO, . Lei 8.112/1990 - Art. 88 - Dos Direitos e Vantagens - Das Licenças - Da Licença para Capacitação Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 out 2007, 10:25. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/9371/lei-8-112-1990-art-88-dos-direitos-e-vantagens-das-licencas-da-licenca-para-capacitacao. Acesso em: 26 nov 2024.
Por: STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL
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